O Senado Federal aprovou, na última terça-feira (19), o projeto que revive a "cota de tela" para filmes nacionais nos cinemas do Brasil. A versão mais recente de tal lei foi implementada em 2001, mas deixou de valer em 2021, quando a Medida Provisória (MP) com prazo de 20 anos expirou e não houve substituição.
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A "cota de tela" define que os cinemas do país são obrigados a exibirem filmes brasileiros por um período fixo e proporcional de dias durante o ano, com atenção ao número mínimo para sessões e à diversidade de longas. Os requisitos obrigatórios da lei serão atualizados por decreto do Poder Executivo também anualmente.
Empresas que não cumprirem a determinação poderão receber multas correspondentes a "5% da receita bruta média diária do complexo cinematográfico, multiplicada pelo número de sessões [de longas-metragens brasileiros] que não foram realizadas".
Assim que implementada, a nova lei terá validade até dezembro de 2033. A fiscalização, por sua vez, será responsabilidade da Agência Nacional do Cinema (Ancine).
"O objetivo [da cota de tela] é promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional e do parque exibidor; a liberdade de programação, valorizando a cultura nacional; a universalização do acesso; e a participação dessas obras no circuito exibidor."
O novo projeto de "cota de tela" para filmes nacionais é de autoria do deputado Marcelo Calero e já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro.
No momento em que essa matéria é escrita, o texto segue para sanção presidencial.
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Fonte: Agência Senado, G1, Folha de S. Paulo