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STJ considera ilegal cobrança de taxa de conveniência em vendas de ingressos online
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STJ considera ilegal cobrança de taxa de conveniência em vendas de ingressos online

Decisão é válida em todo o território nacional

Cesar Gaglioni
Cesar Gaglioni
12.mar.19 às 18h20
Atualizado há mais de 6 anos
STJ considera ilegal cobrança de taxa de conveniência em vendas de ingressos online

O Superior Tribunal de Justiça determinou, nesta terça-feira (12), que a cobrança de taxa de conveniência em vendas online de ingressos para eventos como cinema, teatro e shows é considerada prática ilegal. A decisão é válida em todo o território nacional. A informação é do Migalhas.

A determinação anula o parecer do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, em 2016, tinha decidido que a cobrança da taxa de conveniência era uma prática legal. A relatora, Nancy Andrighi, argumentou que as vendas online são superiores às de vendas em pontos presenciais, e que o valor extra é apenas uma forma dos produtores dos eventos diminuírem os riscos do empreendimento.

“A venda do ingresso para um determinado espetáculo cultural é parte típica e essencial do negócio, risco da própria atividade empresarial que visa o lucro e integrante do investimento do fornecedor, compondo, portanto, o custo básico embutido no preço", disse a ministra, em seu parecer. Para ela, a taxa de conveniência é uma violação da boa-fé dos consumidores, caracterizando venda casada, já que é impossível optar pelo não pagamento do valor.

A ação foi movida pela Associação de Defesa dos Consumidores do RS contra a Ingresso Rápido, mas a decisão tem efeito nacional, imediato e para todas as empresas do ramo.

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